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Os Estados-membros podem reverter as reformas introduzidas nos seus Planos de Recuperação e Resiliência (PPR) quando estes terminarem, avançou ao ECO fonte da Comissão Europeia.
As orientações para o encerramento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) diz que “os Estados-membros devem acompanhar ativamente o risco de reversão em 2026, a fim de evitar reversões que afetem a avaliação dos pedidos de pagamento final”, acrescenta o mesmo documento.
O ECO questionou a Comissão se isto significa, então, que a partir de 2027 as reformas levadas a cabo no âmbito do PRR poderiam ser revertidas sem penalizações. “A avaliação das ‘reversões’ de marcos e metas está ligada à avaliação dos pedidos de pagamento”, explicou fonte oficial.
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“O artigo pertinente do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência estabelece que ‘o cumprimento satisfatório dos marcos e metas pressupõe que as medidas relacionadas com marcos e metas considerados anteriormente cumpridos de forma satisfatória, não tenham sido revertidas pelo Estado-membro em causa’. Esta disposição aplica-se enquanto a Comissão tiver de avaliar o cumprimento satisfatório de qualquer marco ou meta”, explica fonte da Comissão, sem no entanto precisar se este escrutínio termina depois de ser pago o último cheque do PRR ou depois de publicado o relatório final.
“Posteriormente, a Comissão continuará também a acompanhar anualmente, no âmbito do Semestre Europeu, a implementação das recomendações específicas por país (CSR), incluindo as que são abordadas pelas medidas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência”, detalha a fonte da Comissão.
Portugal teve de cumprir 44 reformas ao longo do PRR para receber os dez cheques, num total de 21,9 mil milhões de euros. Desde a reforma dos cuidados de saúde primários ou do modelo de governação dos hospitais públicos à descarbonização da indústria, passando pelo desenvolvimento do mercado de capitais e a promoção da capitalização das empresas não financeiras, os desafios foram múltiplos.
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Ao contrário dos investimentos que foram alvo de reprogramações sucessivas, as reformas tinham um caráter mais perene, e, além de algumas antecipações nas datas para o cumprimento das mesmas, só na reta final houve mudanças mais substantivas, como desaparecer a exigência de aprovação do Código das Prestações Sociais, a reforma da Segurança Social necessária para desbloquear o último desembolso europeu, numa clara redução das condições, ou limitar a simplificação do sistema de benefícios fiscais à revogação da possibilidade de aplicar o Sifide II de forma indireta através de fundos de investimento. A reforma previa a redução do número de benefícios fiscais existentes, tendo em conta as recomendações do relatório de avaliação da U-TAX e outras análises. A própria Comissão Europeia considerou ao ECO que a reforma foi “limitada” e que Portugal “poderia melhorar a eficácia do seu sistema fiscal”.
Sempre que uma reforma não era cumprida, Bruxelas suspendia parte do pagamento do cheque ao qual estava associada essa reforma. Em Portugal isso aconteceu com a reforma das ordens profissionais, que tinha por objetivo reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas. Atrasos na entrada em vigor da medida, assim como na conclusão do processo de descentralização de competências da Saúde para os municípios, levaram à suspensão de 714 milhões de euros do terceiro cheque do PRR.
Agora, no último cheque do PRR, os países já não têm seis meses para cumprir metas e marcos em falta, ao contrário do que aconteceu até aqui. A Comissão informa o Estado-membro, preliminarmente, de que as metas e marcos não foram cumpridas de forma satisfatória, dando dois meses aos países para apresentarem as suas observações antes de adotar a avaliação final. Se esta não for positiva, Bruxelas avança com um corte do financiamento associado a cada investimento ou a uma penalização no caso de se tratar de uma reforma, porque está estipulado que todos os pagamentos da Comissão devem ser executados até 31 de dezembro.
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