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Estabelecimentos comerciais podem recusar entrada de clientes com carrinhos de bebé? Depende do motivo que apresentarem

Publicat: 2026-09-25 10:21:01 | Sursă: poligrafo.sapo.pt
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“Fui ao café que fica no interior da loja da Leroy Merlin em Coimbra. Só queria mesmo beber um café rápido, estou com a casa em obras e precisava de cafeína. Ia com o meu bebé de sete meses, que estava a dormir no carrinho. Ao tentar entrar para consumir, fui impedida e disseram-me que não podia entrar com o carrinho de bebé. A ‘solução’? Deixar o carrinho à porta com um bebé de 7 meses, a dormir. O café tinha dois clientes, não estava cheio nem perto disso”, denuncia uma mãe numa publicação divulgada no Reddit.

No post do Reddit, a mãe questiona se um estabelecimento pode efetivamente impedir a entrada a um cliente por este motivo.

Contactada pelo Polígrafo, Magda Canas, porta-voz da DECO PROTeste, esclarece que “um estabelecimento de restauração não pode justificar a proibição de entrada de um carrinho de bebé com base numa alegada proibição legal”, uma vez que “a lei portuguesa estabelece que o acesso a esses locais é livre”.

No entanto, refere, há situações em que o acesso ou a permanência nos estabelecimentos comerciais podem ser recusadas, “nomeadamente quando estejam em causa razões objetivas relacionadas com a segurança ou com a perturbação do normal funcionamento do estabelecimento”.

Estas regras devem ser devidamente fundamentadas e publicitadas, para que possam ser impostas e, caso não estejam, poderão ser motivo para a apresentação de uma reclamação formal no Livro de Reclamações.

Ao Polígrafo, fonte oficial da Leroy Merlin assegura que não existem restrições de acesso às lojas ou aos espaços no seu interior, salvo quando estejam devidamente sinalizadas, e que cumpre a legislação relativa ao atendimento prioritário, incluindo a prioridade a pessoas acompanhadas por crianças de colo até aos dois anos.

A empresa garante que a “entrada da cliente no espaço [que é explorado em regime de subarrendamento] não foi, em momento algum, impedida”. Segundo a mesma fonte, houve uma interação entre a responsável pelo espaço e a cliente, tendo esta sido abordada devido às dimensões reduzidas da zona interior do café, que “limitam consideravelmente a circulação entre as mesas, especialmente no caso de carrinhos de bebé ou objetos de maior volume”.

De acordo com a versão apresentada pelo Leroy Merlin, a responsável terá sugerido à cliente que utilizasse as mesas situadas na zona periférica do café, onde existiria maior espaço para circulação, mas nega que tenha solicitado que a mãe deixasse o carrinho à porta.

“Lamentamos profundamente que a cliente tenha interpretado esta sugestão como uma interdição, pois essa nunca foi a intenção da equipa de cafetaria”, rematou.

Desde o primeiro dia que a transparência e o rigor do Polígrafo têm sido destacados em todos os quadrantes. Prova disso são as onze distinções que acumulou em apenas dois anos de actividade.

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