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O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) abriu candidaturas a um apoio de 300 mil euros para incentivar o aumento do transporte ferroviário de mercadorias, atribuindo uma comparticipação de um cêntimo por cada tonelada-quilómetro adicional transportada face à média registada nos períodos homólogos de 2024 e 2025.
O aviso n.º 6/2026, publicado pelo IMT a 23 de setembro, estabelece que o apoio pretende promover a transferência de mercadorias do transporte rodoviário para a ferrovia, contribuindo para a descarbonização e para o reforço da competitividade deste modo de transporte. O IMT refere que o mecanismo pretende “incentivar a atividade ferroviária de mercadorias, a transferência modal, contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para a consolidação de cadeias logísticas mais sustentáveis”.
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A comparticipação corresponde a um cêntimo por tonelada-quilómetro elegível e incide apenas sobre a nova atividade ferroviária realizada no período abrangido pelo aviso. O IMT estabelece que “apenas são consideradas elegíveis as novas toneladas-quilómetro comprovadamente realizadas no período objeto de apoio”, ou seja, o incentivo é calculado sobre o acréscimo face à média dos períodos homólogos de 2024 e 2025.
O período considerado para efeitos do apoio vai de 1 de janeiro a 30 de outubro de 2026. São elegíveis “ações de acréscimo de transporte ferroviário de mercadorias realizado na rede ferroviária nacional, em relação à média do período homólogo dos anos de 2024 e 2025”.
Para demonstrar esse aumento, as empresas terão de apresentar dados certificados pelas empresas ferroviárias contratadas. O aviso exige a “realização de transporte ferroviário de mercadorias no período objeto de apoio, expresso em toneladas-quilómetro”, bem como a “comprovação de acréscimo de realização de transporte ferroviário de mercadorias” face à média de 2024 e 2025. Segundo o IMT, “é elegível a entidade que contratou o serviço de transporte ferroviário junto da empresa ferroviária”.
Ficam, por outro lado, excluídos os aumentos que resultem apenas da transferência de atividade ferroviária já existente. O aviso determina que “não são elegíveis acréscimos que resultem de mera realocação de atividade ferroviária já existente”, incluindo transferências de tráfego entre entidades que constituam uma empresa única.
Apesar de a dotação global ser de 300 mil euros, o apoio máximo que pode ser atribuído a cada beneficiário está limitado a 80% da dotação, o que corresponde a 240 mil euros. O objetivo é garantir a distribuição do financiamento por pelo menos dois beneficiários elegíveis, salvo se existir apenas uma candidatura elegível.
O valor efetivamente recebido poderá, contudo, ser inferior ao montante inicialmente calculado. Se a soma dos apoios apurados ultrapassar os 300 mil euros disponíveis, o IMT estabelece que “é aplicada a todas as candidaturas uma redução proporcional uniforme”. Depois de aplicado o limite máximo por beneficiário, o montante excedente é redistribuído pelas restantes candidaturas em função das respetivas toneladas-quilómetro elegíveis.
O apoio está ainda sujeito às regras europeias de auxílios de minimis. O aviso estabelece que “o montante total de auxílios de minimis concedidos a uma empresa única não pode exceder 300 000 euros durante um período de três anos”, considerando os apoios concedidos nos três anos anteriores.
Caso a atribuição deste incentivo faça ultrapassar esse limite, “o apoio é reduzido ao montante ainda disponível ou, não existindo margem, a candidatura é indeferida com esse fundamento”.
Podem candidatar-se empresas expedidoras, carregadores, operadores logísticos, transitários e outras entidades utilizadoras de serviços de transporte ferroviário de mercadorias, desde que demonstrem cumprir os critérios definidos no aviso.
Os beneficiários têm ainda de cumprir as condições gerais e específicas de elegibilidade. O aviso determina que devem possuir a “situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social”.
O apoio abrange o território continental português e as operações têm de ser realizadas na rede ferroviária nacional por operadores ferroviários devidamente licenciados pelo IMT. Também podem ser apoiadas operações integradas em corredores logísticos internacionais, desde que a atividade ferroviária objeto do apoio seja realizada, total ou parcialmente, na rede ferroviária nacional.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h do quinto dia útil seguinte à publicação do aviso (23/09/2026), isto é, a partir de 30 de setembro, e até às 18h de 30 de outubro de 2026. As ações apoiadas têm de estar física e financeiramente concluídas até essa data.
A submissão é feita exclusivamente através do formulário disponibilizado pelo IMT. O aviso é explícito: “As candidaturas são submetidas através do formulário de candidatura disponível [no site do IMT] não sendo admitida qualquer outra forma de submissão de candidatura.”
Todos os elementos de suporte têm de ser apresentados através do formulário. Caso um beneficiário queira apresentar várias candidaturas, terá de submeter “tantos formulários de candidatura quantas as tipologias/candidaturas a que se pretende candidatar”, com a respetiva documentação de suporte.
Entre os documentos exigidos estão a identificação da empresa, informação sobre os seus representantes, comprovativos da situação fiscal e contributiva, informação relativa ao beneficiário efetivo, declarações sobre os auxílios de minimis recebidos e identificação das empresas que integram a mesma empresa única.
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É ainda necessário apresentar uma memória descritiva da operação, relatórios de tráfego ferroviário certificados pela empresa ferroviária — com indicação das toneladas transportadas, toneladas-quilómetro e comboios realizados — e faturas, contratos, guias de transporte ou outros documentos comerciais e contabilísticos que comprovem a atividade ferroviária objeto do apoio.
O pagamento da comparticipação será feito na sequência dos pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário. O último pedido tem de ser submetido até 30 de outubro de 2026, acompanhado de um relatório final com os resultados obtidos e indicadores da atividade ferroviária, incluindo as toneladas transportadas e as toneladas-quilómetro realizadas.
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"Era necessário dar um apoio de nove milhões de euros ano, permitindo baixar os custos do transporte ferroviário de mercadorias, face a alternativas mais poluentes”, disse o ministro da Presidência.
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